Credores trabalhistas pedem a falência da Vasp

A Lei de Recuperação Judicial prevê que quando o plano não é cumprido, deve ser decretada a falência do devedor


Publicação: 27/01/2008
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           Um grupo de credores trabalhistas pediu à Justiça a falência da Viação Aérea São Paulo, a Vasp. Representados pelo advogado Francisco Gonçalves Martins, os credores entraram com pedido de transformação da recuperação judicial da companhia aérea em falência na 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo. Os valores dos créditos ultrapassam R$ 1 milhão.

            O argumento é o de que a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05) prevê que quando o plano de recuperação judicial não é cumprido, deve ser decretada a falência do devedor. No caso, a Vasp se comprometeu a quitar as dívidas trabalhistas, já reconhecidas pelo juiz da falência, no prazo de um ano depois de assinado o termo de recuperação. Mas isso não ocorreu. O despacho que concedeu o processamento da recuperação judicial da Vasp foi dado em 7 de outubro de 2005.

            A decisão que concedeu a recuperação judicial da devedora foi concedida em 24 de agosto de 2006. A Assembléia Geral dos Credores que aprovou o plano ocorreu em 26 de agosto de 2006. Os funcionários tinham de receber o dinheiro até 24 de agosto de 2007, o que ainda não aconteceu, segundo o advogado. "A empresa que se socorre da Justiça para se recuperar não tem o direito de violar a lei que deu amparo à sua pretensão.

            Além disso, não paira no horizonte a mais remota possibilidade de que a Vasp, de fato, venha a se recuperar, voltando, como era desejado por todos os credores, alçar vôos", argumenta Gonçalves.  

Falência

             De acordo com o advogado, sua pretensão está fundamentada nos artigos 61, 73 e 94 da Lei 11.101/05. Todos eles afirmam que o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação acarreta a recuperação em falência. "A Vasp descumpriu o plano de recuperação judicial aprovado em assembléia pelos credores, notadamente porque deixou de pagar, no prazo legal, os créditos derivados da legislação do trabalho, bem como porque violou, dentre outras, as normas da Lei 11.101/05, por isso deve ser decretada a falência", defende.

              Procurado pela reportagem da revista Consultor Jurídico, o advogado Alexandre Tajra, administrador judicial das Vasp, disse que só vai se pronunciar sobre o pedido de falência depois que houver despacho do juiz.   

Fonte: Assessoria de Comunicação da FENTAC-CUT

 



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