O deputado
Vicentinho (PT-SP), relator na Comissão de Trabalho de
Administração e Serviço Público do Projeto de Lei 6757/10 e de
outros cinco que tramitam em
conjunto sobre assédio moral, pretende fazer audiências
públicas sobre o assunto para facilitar a votação.
O
deputado já elaborou um substitutivo, mas há resistências dentro da
comissão em torno do tema. Pelo texto, a indenização mínima por
assédio moral será de 10 vezes o valor do salário do
trabalhador.
Atualmente, a Justiça tem decidido casos de assédio moral sem uma
legislação específica. "Essa conduta do assédio pode ser vista de
várias formas. Um simples olhar reprovando diariamente o trabalho
feito pelo empregado, uma exclusão de atividades do empregado aos
poucos, o esvaziamento da sua função... E realmente é muito difícil
fazer este tipo de prova”, aponta o especialista em Direito do
Trabalho Ricardo Guimarães.
Segundo ele, o trabalhador pode usar testemunhas, e-mails e
eventuais tratamentos médicos provocados pelo estresse para provar
o assédio. "Os que sofrem assédio são os bons empregados da
empresa. Porque há um temor tanto do superior hierárquico como de
seus colegas de trabalho de que ele se desenvolva”, afirma
Guimarães.
O deputado Vicentinho acredita que as empresas deveriam ser mais
cuidadosas com o problema. "A empresa ou o grupo gestor tem a
obrigação de orientar seus funcionários sobre esse tipo de
relacionamento", diz.
Pelo texto em análise na comissão, o juiz poderá determinar que o
empregador prove que não praticou o assédio para que não seja
considerado culpado. Além disso, os sindicatos poderão entrar na
Justiça pelos trabalhadores para obrigar as empresas a pagar
indenizações e adotar medidas preventivas.
Com
informações da Agência Câmara
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