BRA faz acordo para pagamento de verbas rescisórias a 753 funcionários

Empresa irá apresentar até 3/12 o valor correto das rescisões


Publicação: 28/11/2007
Imagem de BRA faz acordo para pagamento de verbas rescisórias a 753 funcionários

             Os diretores da companhia aérea BRA, procuradores do MPT (Ministério Público do Trabalho) e representantes de sindicatos dos aeroviários e aeronautas realizaram nesta quarta-feira (28/11) audiência em que a empresa se comprometeu a assinar um TAC (termo de ajustamento de conduta) na próxima quarta-feira (5/12), com o objetivo de fixar os termos do pagamento das verbas rescisórias dos funcionários da aérea.

            Após a suspensão das atividades pela empresa, foram feitas 1.050 demissões, das quais 297 foram revogadas e tiveram o aviso prévio suspenso. O restante dos 753 trabalhadores deve receber as verbas rescisórias. A BRA irá apresentar até a segunda-feira (3/12) o valor correto das rescisões. A partir daí, o MPT irá estipular o prazo para o pagamento dos débitos. A data e o montante serão formalizados na assinatura do TAC. Caso o termo não fosse firmado, a BRA teria até o dia 6 de dezembro para efetuar o pagamento, data de vencimento do aviso prévio dos 753 funcionários.

            Na audiência, a aérea afirmou que não pretende dar calote nos trabalhadores e que tem patrimônio para efetuar os pagamentos. A BRA apresentou relatórios dos ativos financeiros e tem 24 horas para apresentar o protocolo de pedido de recuperação judicial. O TAC, de validade nacional, deverá também estabelecer se a companhia vai excluir as dívidas trabalhistas do processo de recuperação judicial da empresa apresentado ontem (27/11) na 1ª Vara de Falência e Recuperação de Empresas do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

             A empresa aceitou discutir essa possibilidade que, baseada no artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05) permite que os débitos trabalhistas, ao serem excluídos do processo de recuperação, sejam pagos com maior rapidez. A medida garante que os trabalhadores recebam seus direitos em um curto prazo, e não apenas no final do processo de recuperação. O amparo legal permite que nenhum credor da BRA possa questionar a exclusão de créditos para pagamentos trabalhistas.

           A empresa já providenciou o desbloqueio dos ativos realizados pela execução fiscal e cautelar ajuizadas pela Fazenda Pública Nacional em Barueri (SP), que resultaram no bloqueio de R$ 585.241. O dinheiro bloqueado será usado para o pagamento das verbas rescisórias.

Fonte: Última Instância



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