Nova licença-maternidade

Projeto de lei aumenta em 60 dias o tempo de afastamento de funcionárias de empresas privadas


Publicação: 12/11/2007
Imagem de Nova licença-maternidade

              O Senado aprovou a ampliação do período de licença-maternidade de quatro para seis meses nas empresas privadas. O projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT - CE) ainda não foi votado na Câmara dos Deputados nem sancionado pela Presidência da República, trâmites necessários para colocá-lo em vigor.

              Estados como Amapá, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rondônia, inspirados na medida, criaram leis que obrigam o aumento do tempo de afastamento nas empresas públicas. Bahia, Maranhão, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul também estão debatendo a mesma sugestão na Assembléia Legislativa. Pela nova proposta, os primeiros 120 dias de licença-maternidade continuam a ser pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

             A mamãe receberá seu salário integral ou, no caso de valores variáveis, a média dos ganhos nos últimos seis meses. No entanto, o rendimento dos dois meses restantes passam a ser de responsabilidade da companhia. De resto, pouco muda. Toda gestante com carteira de trabalho assinada permanece com o direito à licença e deve noti; car o chefe sobre o início do afastamento 28 dias antes.

            Veja abaixo quais são outros benefícios conquistados pelas mulheres. Direitos das futuras mamães:

• A concessão de salário maternidade independe do tempo de serviço e do período de carência.

• O início do período de afastamento será determinado pelo médico da gestante.

• Mesmo se o parto for antecipado, o tempo de licença não sofre qualquer alteração.

• Durante a gestação, a contratada deve ser dispensada para, no mínimo, seis consultas médicas ou para realizar outros exames complementares.

• Para profissionais não contratadas, mas que recolhem impostos, o salário-maternidade será a média dos últimos 12 pagamentos.

• Empregada doméstica também conta com os mesmos direitos ao saláriomaternidade. Nesse caso, os rendimentos são pagos pela Previdência Social, com valor correspondente ao último salário de contribuição.

• A empresa está proibida de rebaixar a mulher de função.

• A funcionária não pode ser dispensada durante a gravidez nem cinco meses após dar à luz.

• Para amamentar, presidiárias podem permanecer com seus bebês por até dois anos.

• Até seis meses após o nascimento da criança, a mamãe pode se ausentar por duas horas do trabalho para amamentação.

• Pai biológico tem direito a cinco dias longe do emprego a partir do dia do parto. Pai adotivo não goza do benefício.

Mães adotivas: Os direitos de quem adota uma criança são os mesmos das mães biológicas desde 2002, quando foi aprovada lei para garantir um período de adaptação para a criança e a família. Porém, a fim de garantir o benefício, é preciso apresentar o termo judicial de guarda provisória ou a sentença de adoção, documentos que determinarn o início do afastamento.

O tempo de afastamento respeita uma escala determinada pela faixa etária do adotado:

Idade da criança / Tempo da licença

Até 1 ano / 120 dias 

De 1 ano até 4 anos / 60 dias 

De 4 anos até 8 anos / 30 dias   

Fonte: Agência Senado e Revista Viva Mais - novembro- Editora Abril

 



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing 

Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com



Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl

Mídia

Filiados

Cobertura Especial

Canal CNTTL

+ Vídeos

Parceiros

Boletim Online

Nome:
Email: