Os profissionais de
saúde estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou
estaduais de Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou
sexual que atenderem ou identificarem. A obrigatoriedade consta da
Portaria nº 104 do Ministério da Saúde, publicada na quarta, dia
26, no Diário Oficial da União - texto legal com o qual o
ministério amplia a relação de doenças e agravos de notificação
obrigatória.
Atualizada pela última vez em setembro de 2010, a Lista de
Notificação Compulsória (LNC) é composta por doenças, agravos e
eventos selecionados de acordo com critérios de magnitude,
potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade,
disponibilidade de medidas de controle e compromissos
internacionais com programas de erradicação, entre outros
fatores.
Com a inclusão dos casos de violência doméstica, sexual e outras
formas de violência, a relação passa a contar com 45 itens. Embora
não trate especificamente da violência contra as mulheres, o texto
automaticamente remete a casos de estupro e agressão física, dos
quais elas são as maiores vítimas. A Lei 10.778, de 2003, no
entanto, já estabelecia a obrigatoriedade de notificação de casos
de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde
públicos ou privados.
Delegacia
Responsável pelas delegacias da Mulher de todo o estado de São
Paulo, a delegada Márcia Salgado acredita que a notificação
obrigatória dos casos de violência, principalmente sexual, vai
possibilitar o acesso das autoridades responsáveis por ações de
combate à violência contra a mulher a números mais realistas do
problema. De acordo com ela, os casos de agressão contra a mulher
não tinham que ser obrigatoriamente notificados à autoridade
policial. "A lei determina que cabe à vítima ou ao seu
representante legal tomar a iniciativa de comunicar a
polícia.
Segundo o Ministério da Saúde, a atualização da lista ocorre
por causa de mudanças no perfil epidemiológico e do
surgimento de novas doenças e também da descoberta de novas
técnicas para monitoramento das já existentes, cujo registro
adequado permite um melhor controle epidemiológico. Na última
atualização haviam sido acrescentados à lista os acidentes com
animais peçonhentos, atendimento antirrábico, intoxicações por
substâncias químicas e síndrome do corrimento uretral
masculino.
A Portaria nº 104 também torna obrigatória a notificação, em 24
horas, de todos os casos graves de dengue e das mortes por causa da
doença às secretarias municipais e estaduais de Saúde. Também devem
ser comunicados todos os casos de dengue tipo 4. As secretarias,
por sua vez, devem notificar as ocorrências ao Ministério da
Saúde.
Com informações da Agência Brasil
Transportando CNTT-CUT
Secretário Nacional de Comunicação: Célio Barros
Assessoria de Comunicação: Mídia Consulte
Redação: imprensa@cntt-cut.org.br - transportando@cntt-cut.org.br
Siga-nos:www.twitter.com/cnttcut
Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran
Redação CNTTL
Mídia Consulte Comunicação &Marketing
Editora e Assessora de Imprensa: Viviane Barbosa MTB 28121
WhatsApp: 55 + (11) 9+6948-7450
Assessoria de Tecnologia da Informação e Website: Egberto Lima
E-mail: viviane@midiaconsulte.com
Redação: jornalismo@midiaconsulte.com
Siga a CNTTL nas redes sociais:
www.facebook.com/cnttloficial
www.twitter.com/cnttloficial
www.youtube.com/cnttl
Mídia
Canal CNTTL
Boletim Online