As empresas que não conseguiram preencher as
cotas destinadas por lei a trabalhadores com algum tipo de
deficiência, arcaram com um número maior de multas em 2010 na
comparação com o ano anterior. Na Grande São Paulo e baixada
Santista, por exemplo, o Ministério Público do Trabalho da 2ª
Região registrou 116 autuações no ano passado. Um aumento de 32,5%,
em relação a 2009, cujo número de multas correspondeu a 90. As
punições só não foram maiores do que as aplicadas em 2007, ano em
que foram registradas 131 autuações. Pela Lei nº 8.213, de 1991, as
companhias com mais de cem empregados são obrigadas a destinar de
2% a 5% de suas vagas para deficientes.
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já
liberaram inúmeras companhias das pesadas multas, quando comprovado
que a empresa se esforçou para cumprir as cotas. O Tribunal
Superior do Trabalho (TST), porém, tem sido irredutível nas poucas
decisões proferidas. Sem muita saída, grandes companhias têm
buscado alternativas, como a capacitação profissional de
deficientes e mesmo o patrocínio de atletas paraolímpicos para se
inserirem nas exigências da legislação.
Em decisão do fim de 2010, o TST manteve a
autuação sofrida pela fabricante de embalagens de vidro Owens
Illinois do Brasil. A empresa, que não conseguiu cumprir as cotas,
fechou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público
e obteve novo prazo para se adequar à lei. Apesar disso, a
companhia foi autuada pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Ao
analisar o caso, os ministros da 3ª Turma rejeitaram o recurso da
companhia para anular a autuação. De acordo com eles, o TAC não
interfere na atuação dos auditores fiscais do
trabalho.
Já em decisões recentes, os TRTs de São
Paulo, Rio de Janeiro e Brasília anularam multas sofridas pelas
empresas, por entender que elas, apesar de não alcançarem os
índices exigidos, empenharam-se no cumprimento da lei. Em um caso
julgado pela 85ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza Liane
Casarin Schramm, suspendeu uma autuação de mais de R$ 100 mil
aplicada, em 2007, por fiscais do Ministério do Trabalho à Rede
Sonda de Supermercado.
Na decisão, a magistrada afirmou que há
diversos documentos no processo que comprovam os esforços e
campanhas para preenchimento da cota de deficientes. E que a
empresa abriu mão, na seleção de candidatos portadores de
deficiência, de exigir até mesmo o ensino fundamental completo.
Para ela, ficou esclarecido que a área administrativa, onde os
deficientes poderiam ser mais rapidamente inseridos, possui poucas
vagas, preenchidas por meio de outros programas governamentais. Da
decisão ainda cabe recurso.
Em decisão parecida, a Justiça do Rio de
Janeiro suspendeu a autuação sofrida por uma empresa de transportes
em 2003, no valor aproximado de R$ 200 mil, atualizados. O juiz da
38ª Vara do Trabalho do Rio entendeu que a aplicação da lei deve
respeitar o princípio da razoabilidade. Uma empresa do setor de
construções também conseguiu anular uma multa no TRT da 10ª Região
(Distrito Federal e Tocantins). Os desembargadores da 3ª Turma
foram unânimes. Para eles, não se pode interpretar a lei de forma
isolada e literal. A 70ª Vara do Trabalho de São Paulo também
cancelou uma multa de R$ 38 mil a uma empresa de
telecomunicações.
Por outro lado, preocupados com essas
decisões, o Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia
de São Paulo e Região (Sinthoresp) peticionou ao Ministério Público
do Trabalho da 2ª Região, requerendo a intervenção do órgão, nesses
processos, mesmo quando as ações não tratam de empresas do setor.
Para a advogada do sindicato, Daniela dos Santos, essas decisões
favoráveis são descabidas e, por isso, precisam de um
acompanhamento de perto pelo órgão.
Com informações do Valor Econômico.
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