A
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou em dezembro o
projeto que proíbe demissão por justa causa em caso de embriaguez
habitual ou em serviço.
O texto retira essa possibilidade da Consolidação das Leis do
Trabalho, com o objetivo de tratar o alcoolismo como doença, e não
como causa para punição.
A proposta aprovada é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 206/03, do
deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), que originalmente determina
que a demissão, nesses casos, só poderia ocorrer depois que a
empresa oferecer ao trabalhador uma licença para tratamento médico
com duração de 60 dias.
O relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), recomendou a
aprovação do substitutivo, de autoria do deputado Tarcísio
Zimmermann (PT-RS).
“O trabalhador que sofre de alcoolismo deve ser encaminhado para
tratamento médico, em vez de ser dispensado por justa causa”,
justificou Zimmermann, na Comissão de Trabalho.
A matéria segue, agora, para o Senado, a menos que seja apresentado
recurso para sua análise pelo plenário. Passando pelos senadores, o
texto será encaminhado para ser sancionado pela nova presidente,
Dilma Rousseff.
Com informações da Revista Exame.
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