O TST
(Tribunal Superior do Trabalho) proibiu a instalação de câmeras de
vigilância por empresas que queiram monitorar os vestiários de seus
empregados. A decisão atendeu a um recurso do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material
Elétrico de Caxias do Sul.
O Sindicato também pretendia impedir o monitoramento dos
trabalhadores em refeitórios, locais de trabalho e de descanso, a
fim de evitar “constrangimento, intimidação, humilhação e
discriminação aos trabalhadores”.
O pedido foi negado inicialmente pelo TRT-4 (Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região), que manteve o monitoramento em todos esses
locais. O sindicato apelou então ao TST.
No julgamento do recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa
considerou que o uso de câmeras nos vestiários é
abusivo.
O ministro destacou que a Constituição assegura o direito à
intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Assim, “a
instalação desses aparatos em vestiários certamente exporá a
intimidade do empregado, devendo ser coibida”.
Para ele “é legítimo o empregador utilizar-se de câmeras e
outros meios de vigilância, não só para a proteção do patrimônio,
mas, de forma auxiliar, visando à segurança dos empregados”, isso
desde que não cause constrangimento ou intimidação aos
funcionários.
Com informações do Última Instância UOL.
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