Câmara aprova proposta que reduz a zero o PIS e a Cofins do transporte coletivo

A medida vai permitir aos prefeitos congelarem as tarifas, atendendo uma demanda da sociedade


Publicação: 27/06/2013
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A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 26, uma proposta que reduz a zero as alíquotas das contribuições sociais para o Programa de Integração Social, Programa de Formação do Patrimônio do funcionário Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)  incidentes sobre as receitas dos serviços de transporte público coletivo municipal e metropolitano rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (José Guimarães - Foto: Gustavo Bezerra/PT na Câmara)
O texto aprovado é uma emenda de Plenário apresentado pelo PT, em substituição a um projeto de lei (PL 2729/11) do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que previa o benefício apenas para o transporte municipal terrestre.
O líder do PT na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), comemorou a aprovação da proposta e disse que ela dialoga com o atual momento político vivido pelo País. “É uma medida que já estava prevista e que já havia sido anunciada pela presidenta Dilma Rousseff, através da medida provisória 617, mas nós optamos por apresentá-la como emenda ao PL 2729, para darmos velocidade à sua aprovação. Isso vai permitir aos prefeitos congelarem as tarifas do transporte e atende a uma demanda da sociedade e, especialmente, do Movimento Passe Livre”, explicou Guimarães.
Também apresentaram pareceres favoráveis os deputados Carlos Zarattini (PT-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, e Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo Zarattini, a estimativa de receita prevista no Orçamento deste ano já contempla a previsão de renúncia fiscal gerada pelas desonerações, que serão da ordem de  R$ 1,2 bilhão em 2013.
A matéria agora segue para o Senado.

Cofins
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Sua alíquota é de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real (sistemática da não-cumulatividade) e de 3,0% para as demais.

CNTT/CUT com agências




 



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