José de Souza Almeida
1. Garantir em seu âmbito, a aplicação da
política de finanças e sustentação material de acordo com as normas
deste estatuto e com as resoluções das instancias deliberativas da
CUT;
2. Organizar e administrar as finanças e o plano orçamentário da
Confederação;
3. Administrar o patrimônio, a sede e a política de pessoal da
Confederação;
4. Movimentar as contas bancárias em conjunto com o Presidente;
5. Elaborar balancetes mensais e um balanço anual com parecer do
Conselho Fiscal para prestar contas ao Conselho Diretivo, ou a
qualquer momento em que for por este
solicitado;
6.
Coordenar e administrar financeiramente os convênios e projetos de
cooperação estabelecidos através da Secretaria de Relações
Internacionais em seu âmbito com entidades sindicais congêneres de
outros países.
Artigo 50º - Compete ao Primeiro Secretário de Finanças substituir
o Secretário de Finanças na sua ausência ou impedimento e ocupar
seu cargo em caso de vacância, observado o presente
estatuto.
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