Vitor Hugo de Sousa
1. Aplicar a política de relações
internacionais da Confederação, de acordo com a
Secretaria de Relações
Internacionais do nível horizontal e seus objetivos expressos
neste Estatuto;
2. Desenvolver atividades de
integração com as entidades internacionais de defesa
dos trabalhadores
com as quais a Confederação mantenha relações;
3. Garantir a troca de
informações e divulgação dos fatos relativos à condição e à luta
dos trabalhadores
entre o movimento sindical internacional e brasileiro,
reciprocamente;
4. Representar a Confederação
nas Federações ou organizações internacionais às
quais venha se
filiar.
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