Administração e Finanças

Compete ao Secretário de Finanças

José de Souza Almeida

1. Garantir em seu âmbito, a aplicação da política de finanças e sustentação material de acordo com as normas deste estatuto e com as resoluções das instancias deliberativas da CUT;
2. Organizar e administrar as finanças e o plano orçamentário da Confederação;
3. Administrar o patrimônio, a sede e a política de pessoal da Confederação;
4. Movimentar as contas bancárias em conjunto com o Presidente;
5. Elaborar balancetes mensais e um balanço anual com parecer do Conselho Fiscal para prestar contas ao Conselho Diretivo, ou a qualquer momento em que for por este solicitado;

6. Coordenar e administrar financeiramente os convênios e projetos de cooperação estabelecidos através da Secretaria de Relações Internacionais em seu âmbito com entidades sindicais congêneres de outros países.

Artigo 50º - Compete ao Primeiro Secretário de Finanças substituir o Secretário de Finanças na sua ausência ou impedimento e ocupar seu cargo em caso de vacância, observado o presente estatuto.

 

Mídia

Filiados

Cobertura Especial

Canal CNTTL

+ Vídeos

Parceiros

Boletim Online

Nome:
Email: