Confira quais medidas judiciais o caminhoneiro poderá tomar na hipótese de quem o contrata não pagar o valor mínimo de tabela

A MP 832/18 já está valendo em todo o país

Por: Assessoria do Deputado Assis do Couto - Autor do PL 528/2015
Publicação: 19/06/2018
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divulgação/google

A medida provisória  832/18, que estabelece a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas,  já está em vigor em  todo o país.  

A medida provisória estabeleceu que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) seria responsável pela elaboração dessa tabela. A primeira tabela foi publicada no dia 30 de maio de 2018 (a tabela está contida na Resolução 5.820/18 da ANTT).

Ocorre que alguns setores econômicos ficaram insatisfeitos com os valores estabelecidos na tabela. Em função da pressão desse grupo, no dia 7 de junho de 2018, a ANTT alterou a referida tabela, além de estabelecer exceções (por exemplo, a tabela não se aplicaria quando houver necessidade de Autorização Especial de Trânsito), por meio da Resolução 5.821/18.

Após pressão, o  governo  voltou atrás novamente, “anulando” a resolução 5.821/18 no dia 8 de junho de 2018. Então, atualmente, está em vigor tabela de preços contida na Resolução 5.820/18.

Tire suas dúvidas 

 

A medida provisória 832/18 tem força de lei?

SIM. Desde sua publicação já é obrigatória e está valendo em todo o país.

 

A medida provisória tem prazo para deixar de ter força de lei?

SIM. Todas as medidas provisórias têm prazo de vigência de 120 dias a partir de sua publicação. A MPV 832/18 vigorará até 27 de novembro. Como esse prazo não corre durante o recesso parlamentar de julho (que é de 15 dias), será acrescentado ao prazo de 120 dias os 15 dias de recesso. Logo, vigorará até 11 de dezembro de 2018.

 

Quer dizer que, após esse prazo, ela simplesmente deixa de existir?

MAIS OU MENOS. Somente se a MPV não for aprovada no Congresso Nacional ou se for rejeitada pelo presidente da República que tal situação ocorrerá. Se for aprovada, continuará a ter validade além do prazo acima, porque a medida provisória passa a ser uma lei federal.

E a partir de quando os caminhoneiros poderão exigir a tabela de frete em seus contratos?

A partir de 30 de maio de 2018, e ela será válida até que uma nova Resolução da ANTT altere a referida tabela.

 

 Quer dizer que, se a tabela for alterada, é essa nova tabela que deverei observar?

SIM. E se quem me contratou não aceitar pagar os valores mínimos estabelecidos na tabela? Nesse caso, o caminhoneiro poderá buscar indenização via judicial.

 

Que indenização é essa?

A medida provisória diz que a tabela é de observância obrigatória. Se quem contrata não pagar os valores mínimos ali estabelecidos, poderá o caminhoneiro cobrar indenização em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago.

Ex.: de acordo com a tabela, o caminhoneiro teria direito de receber 16 mil reais por determinado frete. Ocorre que recebeu, ilegalmente, apenas 13 mil reais. Como indenização, poderá exigir o dobro dos valores devidos, descontado o valor já pago (o dobro de 16 mil: 32 mil reais – 13 mil reais (valor já pago): 19 mil reais de indenização).

 

E onde posso buscar meus direitos?

 Ou nos juizados especiais ou na Justiça Comum.

 

E quando poderei buscar meus direitos no juizado especial?

Somente na hipótese de o valor da indenização ser de até 40 salários mínimos.

 

E como faço isso?

 De maneira muito simples. Basta ir a qualquer juizado e contar verbalmente (ou, se preferir, trazer resumo por escrito) os fatos ocorridos ao atendente do tribunal. Esse servidor redigirá uma petição inicial que dará início ao seu processo, sem custos.

 

 Preciso levar documentos?

SIM. Além dos documentos de identificação, também deverá levar os documentos que comprovam que o serviço foi prestado.

 

E em que juizado poderei fazer isso?

A lei dá várias opções: ou no juizado do lugar que mora, no juizado de onde foi a entrega da mercadoria ou no lugar em que pegou o frete.

 

No juizado especial eu preciso de advogado?

Se a indenização for de até 20 salários mínimos, não é necessário advogado. Acima desse valor até 40 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado. Mas eu não tenho recursos para pagar advogado.

 

O que faço?

Nesse caso, o caminhoneiro poderá pedir que seja auxiliado por advogado público (e gratuito).

 

E se minha indenização for superior a 40 salários mínimos?

Nesse caso, deverá ajuizar ação na Justiça Comum.

 

E na Justiça Comum preciso de advogado?

SIM, independentemente do valor da indenização.

 

 Mas se não tiver como pagar?

Basta comparecer à Defensoria Pública e solicitar advogado público (de graça).

 

Qual é a vantagem de entrar no juizado especial e não na Justiça Comum?

O tempo de tramitação do processo. Os processos nos juizados especiais têm tramitação mais simples e, por isso, o tempo entre a entrada do pedido e a decisão do juiz é muito menor se comparado ao da Justiça Comum.

 

Se minha indenização é superior a 40 salários mínimos, eu posso entrar com a ação no juizado?

Como falado acima, não, exceto se você estiver disposto a abrir mão do valor excedente (o valor que extrapola os 40 salários mínimos). Se achar que vale a pena (para receber o valor mais rápido), é perfeitamente possível. Se essa for a opção, você deverá explicar o caso ao servidor do tribunal que lhe atender e informar que aceita abrir mão do valor superior a 40 salários mínimos (você não mais poderá cobrar o valor acima desse limite).



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