Ferroviários na Vale querem PLR em valor justo

Segundo o Stefem, os números aguardados apontam novos recordes na produção de minério de ferro e de lucratividade

Por: Redação CNTTL com Stefem
Publicação: 21/02/2018
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Foto: divulgação

Os ferroviários na Vale aguardam com ansiedade o próximo balanço de produção e financeiro de 2017, que deve sair no dia 28 de fevereiro.

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem), os números aguardados apontam novos recordes na produção de minério de ferro e de lucratividade. Foram 86,2 milhões de toneladas (mt) no primeiro trimestre, 91,8 mt no segundo trimestre, 95,1 mt no terceiro e, para o quarto a expectativa é a melhor possível nas divulgações preliminares da empresa.

”Ao mesmo tempo em que a empresa registra recordes de produção, teve a seu favor também uma melhoria considerável no preço internacional do minério de ferro, além de uma violenta redução de custos de produção e geração de caixa”, destaca a entidade.

Segundo a entidade, os trabalhadores aguardam também a divulgação de uma Participação nos Lucros e Resultados (PLR) recorde, de forma que se possa superar a terrível lembrança do pagamento “zerado” de 2015.

Novo modelo de PLR

Em negociações com o Stefem e os demais sindicatos, a Vale atendeu nossa reivindicação para que não descontasse agora em março o salário de PLR adiantado, programando 50% para 2019 e a outra metade para 2020.

Os ferroviários em todo o País aprovaram nas últimas semanas uma nova proposta da empresa para o pagamento da PLR de 2019.

Segundo esta proposição da empresa a PLR dos trabalhadores pode ser beneficiada com um crescimento de 10,6% na verba destinada pela empresa para o pagamento, com a elevação do valor de geração de caixa de 6,6% para 7,3%, sempre respeitando o limite de sete salários para cálculo do direito.

“Não podemos, de forma nenhuma, aceitar que o esforço da Vale em reduzir sua dívida seja um fator redutor do valor da PLR e que alterações nas políticas de investimentos influam no cálculo do direito por rebaixarem resultados de uma meta anteriormente demarcada, com eventuais mudanças sendo de responsabilidade exclusiva da empresa e não dos trabalhadores”, finaliza.



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