CNTTL manifesta repúdio à portaria do Ministério do Trabalho que autoriza “trabalho escravo” no País

Confederação pede a anulação urgente da portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho

Por: Viviane Barbosa, da Redação CNTTL/CUT
Publicação: 20/10/2017
Imagem de CNTTL manifesta repúdio à portaria do Ministério do Trabalho que autoriza “trabalho escravo” no País

Sérgio Carvalho/MTE

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística da CUT (CNTTL) ficou estarrecida com a portaria 1.129/2017, editada pelo Ministério do Trabalho, que retira da definição brasileira os conceitos de condição degradante e jornada exaustiva, dificultando a fiscalização e a punição de empresas flagradas com mão de obra escrava ou condições análogas.

Para a CNTTL, essa medida é extremamente grave, porque contribuirá para o aumento e a exploração de mão de obra escrava no Brasil, fato que é vergonhoso acontecer em pleno século 21.

A Confederação reitera nota das centrais sindicais (abaixo), na qual destaca que ao dificultar a punição e a fiscalização para esse crime e juntando essa ação às já aprovadas Leis Trabalhista e da Terceirização, “o Governo Temer promove uma inversão no sentido do que é o direito do trabalhador para construir uma legislação de ampla proteção à empresa e ao empregador”.

Pra se ter ideia da magnitude de tal absurdo até a própria Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho pede a revogação dessa portaria.

Em matéria publicada pelo jornalista Vitor Nuzzi, da Rede Brasil Atual, o órgão soltou uma nota técnica registrando "diversas inconsistências" na norma publicada na última segunda-feira (16), que altera a caracterização do trabalho escravo. 

Segundo a Nota Técnica 268, encaminhada ao ministro Ronaldo Nogueira, vários dispositivos "se mostram manifestamente ilegais". Conforme a nota técnica, encaminhada ao ministro, as ilegalidades decorrem, inicialmente, de afronta à definição de trabalho análogo ao de escravo prevista no Artigo 149 do Código Penal. 

E também por "configurarem interferência" nas funções da inspeção do trabalho, o que fere a Convenção 181 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além de significar "afronta ao princípio da vedação ao retrocesso social, previsto no Pacto de San José da Costa Rica", referência à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, à qual o Brasil aderiu. O texto diz ainda que a portaria mitiga "a presunção de veracidade inerente aos atos administrativos exercidos pelos agentes da inspeção do trabalho e desrespeitarem o devido processo legal".

Ainda segundo matéria da RBA, o documento faz referência também a uma mudança de procedimento, prevista pela Portaria 1.129, em relação à chamada "lista suja", cadastro de empregadores que usam mão de obra análoga à de escravo. A competência da divulgação sai da Detrae e passa para o gabinete do ministro. E afirma que "ao condicionar a divulgação do Cadastro à determinação expressa do Ministro do Trabalho, a Portaria nº 1129/2017 evidentemente afronta os princípios constitucionais da publicidade e transparência dos atos administrativos, fragilizando a veiculação de informações de tamanho interesse público". 

A CNTTL espera que o governo Temer  anule  essa portaria que é desrespeito e mais um afronta à dignidade do trabalho humano.


Leia a nota na íntegra das centrais sindicais:


“O Brasil não pode voltar a ser escravagista”

As centrais sindicais brasileiras União Geral dos Trabalhadores (UGT), Força Sindical (FS), Central Única dos Trabalhadores (CUT) Central Sindical Brasileira (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) repudiam, de forma veemente, a decisão do Governo Federal que, ao publicar a portaria 1.129/2017 retira da definição brasileira os conceitos de condição degradante e jornada exaustiva, dificultando a fiscalização e a punição de empresas flagradas com mão de obra escrava ou condições análogas.

Tal decisão atende a interesses espúrios de uma pequena parcela de maus empresários, principalmente do setor ruralista e do agronegócio, em detrimento a milhares de trabalhadores e trabalhadoras que neste momento estão vulneráveis a todo o tipo de exploração de mão-de-obra, o que contraria, inclusive normas internacionais nas quais o Brasil é signatário.

Esta ação unilateral e sem a promoção de qualquer tipo de diálogo com a sociedade é a mais clara demonstração de que este Governo virou as costas para os cidadãos, não se importa com os interesses do coletivo para agradar somente os representantes do lado mais perverso do capitalismo selvagem.

As centrais sindicais brasileiras, ao longo de muitas décadas, vêm promovendo inúmeras ações pelo fortalecimento do conceito de trabalho decente, para enfrentar as práticas análogas à escravidão e ao trabalho infantil, o que vinha mostrando um bom resultado graças às duras medidas que eram adotadas contra as empresas ou locais de trabalho que eram flagrados com irregularidades.

Agora, ao dificultar a punição e a fiscalização para esse crime e juntando essa ação às já aprovadas Leis Trabalhista e da Terceirização, o Governo promove uma inversão no sentido do que é o direito do trabalhador para construir uma legislação de ampla proteção à empresa e ao empregador.

Desde a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, em 1995, período em que mais de 50 mil pessoas foram resgatadas de modelos predatórios de exploração de mão de obra existente desde os tempos da Colônia e do Império, o Brasil se tornou referência mundial no combate ao trabalho escravo.

Assim, o conjunto das centrais sindicais brasileiras, vem a público denunciar junto aos tribunais internacionais a ação do Governo Brasileiro e exigir a revogação deste decreto que tanto prejudica os trabalhadores e principalmente a camada mais pobre da sociedade.

CTB – Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiro
CUT – Central Única dos Trabalhadores
Força Sindical
NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
UGT – União Geral dos Trabalhadores



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

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