#BrasilEmGreve: Motoristas e cobradores em Juiz de Fora mostram unidade na luta e param

Por: Vanessa Barboza, Redação CNTTL
Publicação: 28/04/2017 às 13:33 - Atualização: 28/04/2017 às 13:37
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Garagem lotada nesta sexta (Foto: Sindicato)

Os cerca de 3500 motoristas e cobradores em Juiz de Fora, Minas Gerais, participaram nesta sexta (28), da Greve Geral.

O movimento, organizado pelo Sindicato dos Rodoviários de Juiz de Fora (Sinttro/JF), teve inicio às 00h desta sexta e terminou por volta das 7h da manhã.

"Os trabalhadores das principais garagens da cidade mostraram unidade na luta", destaca a direção do Sindicato.  

Greve Geral        

A greve geral desta sexta (28) acontece 100 anos após a primeira greve geral brasileira, realizada em junho de 1917, que durou mais de um mês e reivindicou a proibição do trabalho para menores de 14 anos e o pagamento de 50% de horas extras, entre outros benefícios que foram consagrados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943.

Agora em 2017, a reforma trabalhista proposta pelo governo Temer tem quase 200 alterações que literalmente “rasgam” a CLT.

O aumento da jornada de trabalho, por exemplo, acarretará a exposição ao adoecimento e ao aumento dos acidentes de trabalho; que já são alarmantes na aviação civil; além da possibilidade de negociação de direitos fundamentais que poderão ser negociados com as empresas  em termos piores do que prevê a CLT (o chamado negociado sobre o legislado).

Outros pontos preocupantes aprovados nessa Reforma é o trabalho intermitente, ou seja, em que a empresa poderá chamar o contratado para trabalhos esporádicos e pagar apenas por trabalho realizado; o fim da validade das Convenções Coletivas após sua vigência e a possibilidade de demissões em massa sem negociação com os representantes sindicais são outras medidas extremamente graves.

Na reforma da Previdência, a dificuldade do acesso à aposentadoria, com as regras propostas de aumento da idade mínima para 65 homens, mulheres 62 anos; além do tempo de contribuição de 40 anos para obter o benefício integral, inviabilizarão esse direito.

 

 

 



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