Paim garante tramitação de projeto que proíbe terceirização geral

Com representantes de centrais sindicais, ele se reuniu com o presidente do Senado

Por: Com PT no Senado
Publicação: 29/03/2017
Imagem de Paim garante tramitação de projeto que proíbe terceirização geral

Agência Senado

A luta contra a terceirização da atividade fim ganhou um fôlego. Na terça (28), o senador Paulo Paim (PT-RS) recebeu a garantia do presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE) de que o Senado votará os projetos referentes a regulamentação dos trabalhadores terceirizados.

O substitutivo apresentado pelo senador Paim exclui a possibilidade de terceirização da atividade-fim. A reunião com o presidente do Senado contou com a participação de dirigentes das Centrais Sindicais.

“O meu relatório melhora o texto original do PLC 30. Após a tramitação desse projeto o presidente da República já terá sancionado o PL 4302, mas vale sempre a última lei. Então se o meu relatório for aprovado na Câmara e no Senado estará resolvida a questão da terceirização”, explicou o senador.

A proposta deve tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e mais uma comissão de mérito antes de seguir ao plenário. Outros dois projetos sobre terceirização existentes no Senado também passarão para a relatoria do senador Paim em tramitação conjunta.

Ao contrário do PL 4302/1998, de autoria do ex-presidente Fernando Henrique e aprovado pela Câmara após 13 anos desde o envio do Senado em 2004, o substitutivo do senador Paulo Paim proíbe a terceirização da atividade-fim de uma empresa. Além disso, o texto exige que a empresa terceirizada seja especializada na atividade de prestação do serviço. A administração pública também ficará vedada da prática da terceirização (administração pública direta, autárquica e fundacional).

No relatório volta a surgir a figura da responsabilidade solidária, retirada pela Câmara. Assim, tanto a empresa terceirizada quanto a empresa matriz tem responsabilidades simultaneamente sobre o trabalhador. O texto ainda busca garantir a isonomia entre trabalhadores da contratante e da contratada. Ficam proibidos também a aplicação da futura lei aos trabalhadores domésticos.

 



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