Apesar do golpe, senadores mantêm direitos políticos da presidenta Dilma

Dilma poderá assumir cargos públicos ou concorrer a cargos eletivos em eleições

Por: Redação CNTTL com PT na Câmara
Publicação: 31/08/2016
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Em votação separada, após a cassação do mandato de uma presidenta legitimamente eleita por mais de 54 milhões de votos, nesta quarta-feira (31), os senadores optaram por manter os direitos políticos de Dilma Rousseff. Manter esses direitos significa poder assumir cargos públicos – como dar aulas em uma universidade pública, por exemplo – ou concorrer a cargos eletivos em eleições.

O pedido da votação em separado quanto aos direitos políticos foi feito por requerimento apresentado pela Bancada do Partido dos Trabalhadores no Senado, recebendo apoio em partes do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), ex-ministra da Agricultura de Dilma. Após enfatizar a honestidade e o caráter íntegro de Dilma, Kátia Abreu defendeu que a Dilma fosse dada a oportunidade de eventualmente vir a ocupar cargos públicos e garantir o tempo necessário para se aposentar segundos as regras vigentes da Previdência Social.
 
Eram necessários 2/3 dos votos dos senadores (54) para a aprovação da cassação dos direitos políticos de Dilma, mas venceu – pelo menos desta vez – a verdade dos fatos foi maior do que o ódio demonstrado por vários senadores que agora formam a base do governo, a começar pelo candidato derrotado em 2014, Aécio Neves (PSDB-MG).
Mas apenas 42 senadores se manifestaram a favor de mais uma injusta brutalidade contra Dilma – contra quem não há processo, acusação nem delação premiada.  Os golpistas precisavam de 54 votos, mas 36 votaram contra e outros três optaram por se abster.
 
Senadores aliados a Temer tentaram de todas as maneiras impedir a votação em separado, mas acabaram derrubados por uma decisão soberana do presidente da sessão, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski.
  
O ministro utilizou dispositivos previstos tanto no regimento interno do Senado quanto na Constituição Federal para justificar a votação em separado.



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