Sina garante na Justiça retomada de adicional de periculosidade para aeroportuários na segurança

A Infraero será notificada da decisão e deve cumprir imediatamente

Por: Com Sindicato Nacional dos Aeroportuários
Publicação: 11/11/2015
Imagem de Sina garante na Justiça retomada de adicional de periculosidade para aeroportuários na segurança

divulgação

Após decisão judicial, os aeroportuários que atuam como agentes de proteção e no Centro de Monitoramento Eletrônico de Segurança terão a retomada imediata do pagamento do adicional de periculosidade relativo à Portaria 1885, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A informação é do Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina).

O pedido de antecipação de tutela feito pelo Sina foi aceito pelo juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, na segunda-feira  (9). A decisão reforça o que o Sina já argumentava: é ilegal a empresa retirar um benefício conquistado a partir de perícia técnica, sem que haja nova perícia técnica que confirme que não há necessidade desse pagamento. A Infraero será notificada da decisão e deve retomar o pagamento imediatamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 por aeroportuário lesado, até o limite do dobro da obrigação. O juiz também determinou audiência para 6 de abril de 2016.

Entenda o caso

A Infraero comunicou aos trabalhadores que iria excluir o benefício, em 28 de outubro. Tanto os trabalhadores quanto o Sina foram pegos de surpresa com essa decisão. O Sindicato, inclusive, havia participado de reunião com a direção da Infraero uma semana antes, para tratar da Portaria 1885, sem que a empresa fizesse qualquer referência a essa suspensão.

Assim que tomou conhecimento da medida ilegal da Infraero, o Sindicato ingressou na Justiça, em Brasília, gerando a decisão que retoma o pagamento dos trabalhadores. “O departamento jurídico da Infraero trocou os pés pelas mãos. Ninguém está acima da lei, e essa medida feria o Acordo Coletivo de Trabalho, a CLT, a Portaria do MTE, e a regra é muita clara em relação a necessidade de nova perícia técnica para casos como esse. O Sina agiu o mais rápido possível e comemora a decisão célere da Justiça, que está garantindo o direito dos aeroportuários que atuam nessas funções”, ressalta o Sina.

 



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