Sorocaba: Sindicato fecha negociação e trabalhadores de cargas conquistam 10%

Outro importante avanço foi o aumento na PLR


Publicação: 31/07/2015
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foto: divulgação Sindicato

Os trabalhadores no setor de cargas, de Sorocaba assim como os de ônibus, conquistaram aumento real nesta campanha salarial. Após intensas e difíceis rodadas de negociações que se arrastaram até este mês de julho, o Sindicato dos Rodoviários  garantiu para todos aumento salarial de 10%, sendo 8% retroativo a maio - data-base da categoria - e mais 2% em novembro. A diferença salarial referente aos meses de maio e junho deve ser paga juntamente com o salário de julho, ou seja, no 5º dia útil de agosto. (ver tabela abaixo)

O Sindicato também garantiu nesta campanha salarial aumento na participação nos lucros e resultados (PLR), que foi para R$ 1.100,00 e deverá ser paga em duas parcelas de R$ 550,00, uma em outubro deste ano e a outra em abril de 2016; e aumento nas diárias e pernoite, a partir de agosto, as diárias de almoço e de jantar passarão ao valor de R$ 20,00 cada e a pernoite de R$ 28,00, o pessoal interno também deve receber diária e a pernoite deve ser paga quando a jornada de trabalho se estender até a noite e ultrapassar às 19h.

Nesta data-base também foi assegurada a manutenção de todos os direitos conquistados em outras campanhas salariais e que constam na convenção coletiva de trabalho, como:

- plano de saúde familiar (com desconto em folha de apenas R$ 20,00),
- cesta básica com 16 itens de qualidade,
- seguro de vida,
- prêmio por tempo de serviço (PTS): 2 anos ou mais de empresa terá acréscimo de 5% sobre o salário para motorista e funções operacionais, as demais funções terão 5% de acréscimo sobre o piso salarial da função,
- pagamento de salário e benefícios para quem é "cortado" do INSS e não é aceito pelo médico da empresa,
- garantia ao empregado em vias de aposentadoria: quem estiver a dois anos para adquirir a aposentadoria e trabalhar a quatro anos consecutivos na empresa terá o emprego ou o salário assegurado durante o período que faltar para se aposentar,
- hora extra: acréscimo de 50% sobre hora normal até o limite de 50 horas mensais, as horas que excederem as 50 mensais terão acréscimo de 75% sobre a hora normal.

TABELA DE PISO MÍNIMO

FUNÇÃO                               8% em maio                2% em novembro
Motorista de Carreta                    R$ 1.648,12                    R$ 1.681,08
Motorista                                           R$ 1.470,57                    R$ 1.499,98
Arrumador                                        R$ 1.215,61                    R$ 1.239,92
Ajudante                                            R$ 1.025,29                   R$ 1.045,79
Operador de Empilhadeira        R$ 1.470,57                   R$ 1.499,98


 

Do Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba
 



Secretário Nacional de Comunicação da CNTTL: José Carlos da Fonseca - Gibran

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