Projeto que estende aos avulsos adicional de risco portuário é rejeitado

O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e o plenário da Câmara


Publicação: 12/11/2014
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Foto: divulgação

Em discussão na Comissão de Trabalho da Câmara, o PL 2.868/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a redação do artigo 14 da Lei 4.860, de 26 de novembro de 1965, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados, para estender aos trabalhadores avulsos e empregados o adicional de risco portuário.

O relator do projeto, deputado Jorge Corte Real (PTB-PE) apresentou parecer pela rejeição do projeto no colegiado, que aguarda inclusão na pauta para discussão e votação da matéria.
“A extensão aos trabalhadores avulsos do adicional de 40%, sem especificar que este somente poderia ser aplicável nos casos em que tal assunto não estivesse já previsto nas respectivas convenções coletivas de trabalho, onera de maneira generalizada, obrigatória e injustificada, o custo de mão de obra da operação portuária e, por consequência, o custo das exportações brasileiras, reduzindo a competitividade nacional e a própria capacidade de criação de novos postos de emprego nas cadeias produtivas e logísticas”, argumenta o relator no parecer.

Tramitação
O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e o plenário da Câmara, dependendo da posição da CCJ.

Com FNP 



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