O Plenário do Senado aprovou na noite
de terça-feira (3) o projeto que flexibiliza o descanso obrigatório
dos motoristas profissionais. O PLC 41/2014 altera a Lei
12.619/2012 para aumentar o tempo permitido de direção contínua, ou
seja, sem intervalos de descanso. Já a jornada máxima de trabalho,
que pelo projeto original poderia chegar a 12 horas, foi mantida em
10 horas, após acordo entre os senadores.
De acordo com o texto, a jornada diária do motorista profissional
continua a ser de oito horas, com possibilidade de duas horas
extras, totalizando o máximo de dez horas. O texto da Câmara
permitia a extensão das horas extras, se decidido em convenção ou
acordo coletivo, o que poderia levar a jornada a 12 horas.
Já o tempo de direção contínua, sem intervalos, ficou como no texto
enviado pela Câmara. A cada seis horas no volante, o motorista
deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado,
assim como o de direção, desde que o tempo dirigindo seja limitado
ao máximo de 5,5 horas contínuas. Atualmente, o tempo máximo de
direção é de 4 horas contínuas.
O atual descanso obrigatório diário, de 11 horas a cada 24 horas,
poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os
intervalos de 30 minutos. O primeiro período, entretanto, deverá
ser de 8 horas contínuas. A lei atual prevê pelo menos 9 horas
contínuas de descanso.
Avanços
O relator da proposta, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o texto da
Câmara já representava um avanço em relação à legislação atual e
avaliou que as mudanças feitas no Senado garantiam novas melhoras,
como a manutenção da jornada diária em oito horas mais duras horas
extras e alterações em outros procedimentos. "Esse projeto de lei
cria o seguro para os motoristas e os procedimentos necessários
para o teste toxicológico na renovação da carteira, que é
importante. Esse projeto também cria mecanismo de tratamento para
aquele motorista que tem problema com drogas, esse projeto tem uma
série de avanços", argumentou.
Outros senadores, como Lídice da Mata (PSB-BA) e Paulo Paim
(PT-RS), ressaltaram que, como o projeto retorna para a Câmara dos
Deputados, ainda poderá ser aperfeiçoado.
Pedágio e exame
toxicológico
O relator resolveu suprimir do texto isenções de pedágio previstas
no texto da Câmara. Para ele, o benefício concedido geraria
mudanças em contratos e seria revertido em cobrança extra para os
demais motoristas. "Pedágio que não se cobra de alguém vai se
cobrar dobrado de outro alguém, que, no caso, seriam os veículos de
passageiros, que teriam que pagar mais caro. O contrato de
concessão que determina um resultado financeiro, então, é melhor
não mexer", disse Jucá.
Outro ponto alterado pelo relator foi a fixação da janela de
detecção do exame toxicológico em 90 dias. Pelo texto aprovado na
Câmara, esses exames, feitos na admissão do motorista e na
renovação da carteira de habilitação, teriam que ter a janela
mínima de 90 dias. A palavra “mínima”, segundo Jucá, foi retirada
do texto porque apenas um laboratório no Brasil faz exames com a
janela de detecção superior a esse tempo.
Vitória
O presidente da CNTT/CUT, Paulo João Estausia, Paulinho, comemora a
aprovação no Senado. "Agora, o PLC voltará para Câmara para passar
por mais aperfeiçoamentos. Estamos confiantes de que a presidenta
Dilma sancione esta nova Lei que beneficiará mais de dois milhões
de motoristas que trabalham com o transporte de passageiros em
rodovias e de cargas no Brasil", concluiu.
Redação da CNTT com Agência Senado
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